O Direito Penal Militar é, muitas vezes, visto como um resquício autoritário. Fiquei encucado com o tema, quando o julgamento do Tenente-Coronel Mauro Cid e dos generais Heleno e Braga Neto. Conversei com um amigo, General Marco Aurélio e depois dessa conversa, encontrei o livro “Bases do Sistema de Direito Penal Militar” de Nelson Lacava Filho.
Lacava é promotor da Justiça Militar. Ele deixa claro: o Direito Penal Militar não protege apenas indivíduos, mas a própria função militar. Lacava aponta a diferença fundamental entre o Direito Penal Civil e o Direito Penal Militar. O primeiro com foco na proteção da vida e o segundo, no dever funcional.
Condutas aparentemente simples no meio civil podem ter enorme gravidade no ambiente militar. O objetivo é preservar a estrutura que sustenta a atuação do Estado.
Mas até onde vai essa autonomia?
Entre 2023 e 2025, tivemos um dos debates mais importantes sobre o tema no Brasil: o conflito entre STF e STM sobre quem deveria julgar militares acusados de tentativa de golpe. De um lado, o argumento da Justiça Militar: foro especializado, julgamento por pares e proteção institucional Do outro, a posição do STF: crimes contra a democracia não são crimes militares; o bem jurídico protegido é a ordem constitucional e a conexão com civis atrai a competência da Justiça comum
O resultado foi um modelo interessante de equilíbrio: o STF julga o crime (pena, prisão, responsabilização penal). O STM avalia a carreira (perda de patente, honra e dignidade militar) Na prática, isso reforça um ponto essencial: Nem todo crime praticado por militar é crime militar. O que define a competência é o bem jurídico protegido.
Lacava defende que o Direito Penal Militar funcione como um “escudo institucional”, garantindo que o uso da força pelo Estado ocorra com disciplina, legalidade e responsabilidade.
O meu olhar simples de um cidadão sem formação jurídica, mas que paga o preço de ser brasileiro, depois de ler Nelson Lacava, conclui que o Mauro Cid e os Generais deveriam ser julgados pela Justiça Militar, pois os títulos, as medalhas e as fardas que carregam, formam a imagem do Exército. Para serem julgados pela Justiça comum eles deveriam, antes, por decisão da Justiça Militar, perder as patentes e a imagem que carregam do Exército Brasileiro.


