Voltou ao debate a proposta de reformar o Poder Judiciário para conter os juízes e, especialmente neste momento, os ministros do Supremo Tribunal Federal. É uma discussão legítima. Nenhum poder deve estar livre de limites ou de prestar contas de seus atos. Mas há uma pergunta anterior: que leis entregamos aos juízes para aplicar?
Em A Lei, Frédéric Bastiat parte de uma ideia: a força coletiva existe para proteger a pessoa, a liberdade e a propriedade. A lei perde sua finalidade quando passa a servir de instrumento para impor a vontade de uns sobre os outros. Essa reflexão nos obriga a olhar para além dos tribunais. Antes de perguntar por que um juiz dispõe de tanto poder, precisamos perguntar por que a lei lhe oferece tanto espaço.
Em Nós do Brasil — Nossa herança e nossas escolhas, Zeina Latif descreve uma Constituição extensa, detalhada e marcada por concessões a grupos organizados. Mostra também que, onde não houve acordo político, legisladores recorreram a princípios vagos. O conflito que não foi resolvido no Congresso reaparece, então, nos tribunais. Cabe ao juiz decidir o alcance de palavras abertas, conciliar comandos contraditórios e definir prioridades que deveriam ter sido debatidas por representantes eleitos.
Isso não absolve magistrados de decisões abusivas, incoerentes ou excessivamente criativas. A independência judicial exige responsabilidade e respeito às competências dos demais Poderes. Mas uma reforma concentrada apenas em conter juízes deixará de pé uma das fontes do problema: leis numerosas, imprecisas e, por vezes, concebidas para dirigir cada detalhe da vida do cidadão.
Quanto mais a lei promete sem definir como cumprir, quanto mais regula sem estabelecer limites claros e quanto mais transfere escolhas políticas para conceitos indeterminados, maior se torna a margem de interpretação judicial. A elasticidade das decisões começa, muitas vezes, na elasticidade do texto aprovado pelo Legislativo.
Há ainda uma questão mais profunda: para que fazemos leis? A Constituição afirma que todo o poder emana do povo. Essa afirmação deve orientar o exercício cotidiano do poder, não apenas abrir discursos solenes. O Estado recebe autoridade para servir e proteger os cidadãos. Quando legisla para submetê-los aos caprichos de seus agentes, inverte essa relação: o cidadão passa a existir em função da máquina pública.
Por isso, a reforma necessária começa no modo de legislar. Cada nova norma deveria responder com clareza qual direito protege, que problema concreto pretende resolver, quais poderes concede ao Estado e quais limites impõe a esses poderes. Seus custos, efeitos e critérios de aplicação precisam ser discutidos antes da aprovação. E aquilo que depende de escolha política deve ser assumido pelos eleitos, em vez de ser deixado deliberadamente para uma disputa judicial futura.
Reformar o Judiciário pode ser necessário. Mas conter os tribunais sem melhorar as leis é tratar apenas uma parte do problema. Se queremos menos arbítrio nas decisões, precisamos de leis mais claras, coerentes e limitadas em seus objetivos. Acima de tudo, precisamos recuperar a direção do poder: é o Estado que deve responder ao cidadão, porque é do povo que o poder emana e por ele deve ser exercido por meio de quem o representa.


