Durante pelo menos 20 anos, considerado o período de 1951 a 2023 (72 anos), a presença de mulheres entre os deputados federais foi residual, como mostra o site da Câmara dos Deputados.
Da 39ª legislatura, com apenas uma deputada eleita, Ivette Vargas, pelo (PTB-SP), chegamos à 57ª, com 91 mulheres eleitas.
A mudança do quadro começou na redemocratização com a Constituição de 1988.
O salto da 47ª para a 48ª legislatura — de 8 para 29 deputadas — portanto, não foi coincidência, mas resultado direto da abertura do sistema político.
A Lei de Cotas de 1997 introduziu a obrigatoriedade. Ainda que inicialmente limitada em eficácia, ela estabeleceu um princípio fundamental — o de que a sub-representação feminina não é um problema natural, mas um desequilíbrio corrigível por desenho institucional.
O crescimento da 51ª para a 52ª legislatura (de 39 para 52 deputadas) reflete esse movimento. O salto de 77 deputadas federais eleitas para 91 na atual legislatura (57ª) revela que a representação política não muda por inércia.
No caso, ela é o resultado de uma nova Constituição, da regulamentação das cotas e do financiamento público das campanhas com a obrigação de uma parte dele ser destinada às candidaturas de mulheres.
A pressão social por diversidade também contribuiu para o aumento da representação feminina. Para partidos e estrategistas, a implicação é direta. Ignorar ou subestimar candidaturas femininas não é apenas um erro de leitura social; é um erro de cálculo eleitoral.
O eleitorado brasileiro já sinaliza que diversidade não é acessório — é critério de escolha do eleitor. Em um ambiente cada vez mais competitivo, formar, financiar e posicionar lideranças femininas deixou de ser agenda de inclusão para se tornar estratégia de vitória.
Superada a barreira da entrada, a disputa se desloca para o exercício efetivo do poder. A próxima fronteira não é apenas eleger mais mulheres, mas ampliar sua presença em posições de liderança, nas decisões centrais e nas agendas estruturantes do país. Vamos às urnas.


